domingo, 12 de agosto de 2007

Isenção de Impostos

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operação Financeira (IOF)

Instrução Normativa SRF nº 607, de 5 de janeiro de 2006 sobre a Lei 8.989/95, art 1º, com modificações nela introduzidas pelas Leis 10.690, de 16/6/2003, e 10.754, de 31/10/2003.
Quem pode: altistas e portadores de deficiência mental severa ou profunda e física, atendendo às especificações legais, que queiram adquirir um automóvel. Não é necessário ser o condutor.
Como proceder: Procurar a recepção da Receita Federal. Entre os documentos exigidos, estão laudos do SUS ou de entidade conveniada. O solicitante não pode ter débitos junto aos órgãos públicos.


Isenção de IR
Instituído pela Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 6º, da redação dada pela Lei 8.541, de 23/12/1992, com modificações nela introduzidas pela Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º.
Quem pode: Portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave.
Como proceder: Formalizar pedido junto à fonte pagadora (na maioria dos casos é o INSS). Entre outros documentos, é exigido laudo oficial. Caso o objetivo seja recuperar valores retidos, é preciso recorrer ao plantão fiscal da Receita Federal.

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