quarta-feira, 27 de junho de 2007

Benefícios dos Transplantados

Não há legislação específica sobre os benefícios concedidos aos pacientes transplantados.
Entretanto, aplicam-se ao transplantados, desde que enquadrados nos critérios exigidos para a concessão de cada um deles, os seguintes benefícios:

Amparo Assistencial
É o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Além desses, para obtenção do referido benefício, é fundamental que a renda familiar, dividida pelo número de pessoas, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possui direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida a pessoa desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

Auxílio-doença
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O transplantado é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quitação do financiamento da casa própria
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.



Dr. José Marcelo Proença
Approbato Machado Advocacia

2 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Para pacientes do SUS, já transplantados ou ainda aguardando na fila de transplantes, há ainda o benefício do Tratamento Fora de Domicílio – TFD.

Esse benefício é oferecido para pacientes do SUS que necessitam de tratamento fora do município de residência. Pacientes de Paramiloidose, residentes em estados e municípios que não realizem transplantes de fígado podem requerer o benefício.

O benefício consiste em auxílio financeiro para cobrir despesas com alimentação e hospedagem e o pagamento de passagens aéreas, terrestre e fluviais.

As normas Gerais sobre o TFD foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria/SAS/Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. Estados e municípios definem as rotinas, fluxos e valores destinados à concessão do TFD, no âmbito dos seus respectivos territórios.

Os estados do Amazonas, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e o Distrito Federal, não possuem hospitais e equipes credenciadas para realização de transplante de fígado.